Justiça em favor do vínculo: o reconhecimento do direito paterno diante da resistência materna
📌 Por Márcia Bernardes – formada em Direito, pós-graduada em Direito de Família e especialista em produção de provas
Em Março de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença significativa em um processo de guarda que acompanhei desde o início da minha trajetória jurídica ainda como estudante no 10º semestre de Direito. A decisão reconheceu e reafirmou o direito de um pai de exercer sua paternidade, mesmo diante de intensa resistência por parte da genitora.
A genitora insistia na guarda unilateral, alegando que a filha tinha comorbidades e que, por isso, a convivência com o pai deveria ser supervisionada. Essas alegações foram repetidas ao longo de todo o processo, mesmo diante de laudos médicos que atestavam a ausência de limitações clínicas e do fato de a criança frequentar creche desde os cinco meses de idade.
O processo revelou algo ainda mais grave: a tentativa recorrente da genitora de afastar o pai da filha, não apenas por vias judiciais, mas também por meio de violência emocional, agressão física e perseguições institucionais. O genitor foi agredido fisicamente ao tentar exercer o direito de convivência e, ainda, foi alvo de denúncias em órgãos disciplinares em uma clara tentativa de comprometer sua imagem e seu sustento.
A sentença reconheceu que a genitora apresentava sentimento de posse sobre a criança, comportamento que se estendia à tentativa de controle absoluto da convivência. A perícia psicológica confirmou que a mãe impunha obstáculos injustificados, o que poderia causar prejuízos à relação paterno-filial.
Como especialista em produção de provas, atuei diretamente na organização técnica dos documentos e no acompanhamento da construção argumentativa. A atuação ética e comprometida do advogado Felipe Boani, supervisor do caso, garantiu que todo o processo respeitasse rigorosamente os princípios do Código de Ética da OAB.
A decisão final: Negou a guarda unilateral pretendida pela genitora; Fixou a guarda compartilhada com residência materna; Estabeleceu que o pai poderá buscar e devolver a filha diretamente na escola medida que evita novos conflitos e preserva o bem-estar da criança.